sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Que Prendam os Fora da Lei

Período de defeso começou no dia 1º de outubro e vai até 31 de janeiro de 2014
A pesca com redes, tarrafas ou outros acessórios que caracterizem pesca predatória em rios ou lagos de água doce do país está proibida desde o dia 1º de outubro até o dia 31 de janeiro de 2014. Neste período, pescadores precisam estar atentos às restrições impostas pela legislação ambiental brasileira durante a piracema, período em que os peixes entram em reprodução. Quem descumprir, pode ser multado e processado criminalmente. 

Quem for flagrado infringindo a instrução normativa pode responder por crime ambiental e cumprir pena de detenção de um a três anos; e as sanções administrativas, como perda dos materiais de pesca, e multa que varia de R$ 700 à R$ 100 mil e o pagamento de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. 

A pesca amadora e de subsistência só será permitida com o uso de caniço (vara de pesca) ou linha de mão. Para uso de embarcação ou molinete, é obrigatório o porte da carteira de pescador amador. 

Em Santa Catarina, a fiscalização é feita pela Polícia Militar Ambiental em operações diárias por água e terra a partir de denúncias ou atividades já programadas. A polícia orienta que os pescadores respeitem as normas e ajudem na preservação do equilíbrio ambiental. 

O que é a piracema? 

A piracema ou defeso, refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação

Fonteclicrbs.com.br/

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