quarta-feira, 31 de julho de 2013

Cuidado com a pesca predatória

O governo do Estado publicou hoje (31), no Diário Oficial, o decreto nº 13.697, de 30 de junho de 2013, que revoga o decreto nº 11.032, de 19 de dezembro de 2002, que proibia a pesca no Rio Apa em determinados trechos.


O decreto revogado, de 2002, proibia a pesca, de qualquer modalidade, com a utilização de qualquer petrecho, no Rio Apa, nos trechos situados entre a Cachoeira Grande até a Cachoeirinha e entre o destacamento de Ingazeiro até a sua foz com o rio Paraguai, no município de Porto Murtinho.
Com a nova legislação, a pesca está permitida no Rio Apa, no trecho entre Cachoeira Grande, Cachoeirinha, Ingazeiro e foz com o rio Paraguai. Permanece proibida a pesca no limite de 200 metros de cachoeiras e corredeiras, conforme determina a legislação estadual de pesca.

Fontecorreiodoestado.com.br

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