O decreto revogado, de 2002, proibia a pesca, de qualquer modalidade, com a utilização de qualquer petrecho, no Rio Apa, nos trechos situados entre a Cachoeira Grande até a Cachoeirinha e entre o destacamento de Ingazeiro até a sua foz com o rio Paraguai, no município de Porto Murtinho.
Com a nova legislação, a pesca está permitida no Rio Apa, no trecho entre Cachoeira Grande, Cachoeirinha, Ingazeiro e foz com o rio Paraguai. Permanece proibida a pesca no limite de 200 metros de cachoeiras e corredeiras, conforme determina a legislação estadual de pesca.
Fonte: correiodoestado.com.br
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