quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Término da Piracema - Mas existem leis

PMA traça estratégia pra abertura da temporada da pesca 2013
O Comando da Polícia Militar Ambiental (PMA) reuniu nesta quarta-feira (27) os comandantes de todas as sub-unidades do interior para traçar a estratégia de fiscalização para o início da temporada da pesca - que deve durar até o dia 5 de novembro de 2013. Serão mantidos os postos fixos nas cachoeiras e corredeiras nos primeiros dias. Equipes que estão nos rios também permanecerão para evitar que as pessoas pratiquem a pesca antes da abertura.

Nesta sexta-feira (1º) todas as sub-unidades, inclusive a Capital, estarão com atividades de barreiras, para distribuir o novo Manual de Pesca (2013), confeccionado pelo governo do Estado, por meio da Fundação de Turismo. O material conta com todas as informações sobre a legislação de pesca, tanto para a bacia do rio Paraná como para a bacia do rio Paraguai. O manual também está disponível no site www.pma.ms.gov.br .

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Um exemplo é pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (lei federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (decreto federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

O Comando da Polícia Militar Ambiental manterá instalado por tempo indeterminado o Posto Avançado que foi montado durante a “piracema” na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana próximo à cidade de Rochedo. Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho.

Os apetrechos proibidos para pescador amador são: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha. A cota para captura é de dez quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e cinco exemplares de piranha.

Já para o pescador profissional são proibidos: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas). O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 (quatrocentos) quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

A PMA também informa os rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza, menos a científica autorizada: Rio Salobra - município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de quatro tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - município de Bodoquena. - Rio da Prata - município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - município de Nioaque e Anastácio.
Fonte: aquidauananews.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário