CAMPO GRANDE – Em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, inicia-se o período de defeso para a proteção da Piracema, o período reprodutivo da maioria dos peixes das duas bacias do Estado (Paraná e Paraguai). Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2013, em todos os locais.
Pesca científica – Em qualquer bacia e rio, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente.
Bacia do rio Paraguai - será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma.
PESQUE E SOLTE - No mês de fevereiro de 2014, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema de pesque e solte.
PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARANÁ - Nos lagos das Usinas do rio Paraná, bem como no trecho abaixo (a jusante) a Usina Souza Dias (Jupiá) e para cima (a montante) da Usina Sérgio Motta (Porto Primavera) fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para lagos de outros rios da bacia).
A exceção para os peixes não nativos dessa bacia é o Leporinus macrocephalus (piavuçu) – não será permitida sua captura.
Nos mesmos locais, para o pescador profissional não há limite de cota para a captura das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. Os pescadores devem respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Nos locais e espécies citadas será permitida a pesca embarcada ou desembarcada.
A PMA alerta para que as pessoas cumpram as proibições neste período reprodutivo.
A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar Ambiental-PMMS
(Contato – MAJOR QUEIROZ) tel. – 3357-1500 – cel. 9987-8938.
Fonte: jornaldiadia.com.br
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