sábado, 7 de dezembro de 2013

Temos que cuidar Mesmo, senão Acaba tudo.

Resolução restringe pesca do robalo e regula pesca artesanal
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) editou nova norma sobre a pesca dos peixes robalo-flecha e robalo-peva e altera a legislação da pesca artesanal no Litoral do Paraná.
A Resolução Cema nº 91 foi assinada na terça-feira (3) e divulgada nesta quinta-feira (5) pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema). Ela altera dispositivos da Resolução n° 016/2009, da Sema e da Portaria IAP n° 086 de 2009. 
 
De acordo com a secretaria, as mudanças são resultado das discussões representantes de colônias de pescadores, Liga Esportiva de Pesca, Federação dos Pescadores do Paraná, Secretaria Estadual da Educação, Emater, Ministério da Pesca e empresários do ramo. A Sema manteve neste ano uma equipe estudando a realidade da pesca esportiva e profissional artesanal na baía de Guaratuba. 
 
Para os pescadores esportivos pouca coisa muda. A principal é a proibição absoluta da pesca das duas espécies de robalo nos meses de novembro e dezembro. A Resolução nº 16, permitia o “pesque e solte” nesta época. Nos meses em que a pesca é permitida, o limite para cada pescador esportivo permanece em sete exemplares.
 
Permanecem inalterados os limites de tamanho.  
Robalo-peva: 
40cm, no mínimo, para o para a pesca profissional, pesca esportiva amadora e pesca subaquática em apneia;
50cm, no máximo, para a pesca esportiva amadora e pesca subaquática em apneia.
Robalo-flexa: 
60cm, no mínimo, para a pesca profissional, pesca esportiva amadora e pesca subaquática em apneia;
70cm, no máximo, para a pesca esportiva amadora e pesca subaquática em apneia.
 
Proibição a 200 metros dos rios que desembocam nas baías
 
Para os pescadores profissionais artesanais a nova resolução proíbe o uso de redes e de espinhel a 200 metros a montante e a jusante da confluência dos rios que desembocam nas baías, lagunas, braços de mar, canais, estuários, portos, angras, enseadas, ecossistemas de manguezais. 
 
Em compensação foi retirada a proibição da pesca profissional e o uso de redes próximas às ilhas marítimas. A resolução de 2009 estabelecia distância mínima de 100 metros para a pesca de fundeio e de 50 metros para a pesca de caceio. As ilhas de interior das baías de Guaratuba, Paranaguá, Guaraqueçaba, Antonina e Laranjeiras já estavam fora da restrição.
 
A proibição de pesca profissional nos rios Cubatão, São João e Guanxuma situados na Baía de 
Guaratuba foram retiradas da resolução estadual e passaram a ser regidas apenas pela Instrução Normativa Ibama nº 43 de 2004.
 
A nova resolução também revoga a Portaria IAP n° 086 de 2009, criada para tentar atender turistas e pescadores artesanais de Guaratuba. Ela proibia o uso de redes nos finais de semana e feriados o ano todo e durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro no perímetro mais frequentadom pelos pescadores esportivos. Para compensar, nos meses de junho e julho, estava permitido aos pescadores profissionais realizar a pesca da tainha em toda a baia de Guaratuba, com uso de redes simples, com malha superior a 10 cm, na modalidade de lanço. 
 
Compostagem 
 
Na mesma reunião, o Cema editou a Resolução 90/2013, que estabelece critérios para compostagem de lixo em empresas e órgãos públicos. De acordo com o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, o principal objetivo da resolução é criar mecanismos que incentivem a compostagem em órgãos públicos e empresas privadas, evitando que resíduos sólidos biodegradáveis sejam depositados nos aterros sanitários.  “A compostagem é uma alternativa viável para os municípios. A técnica reduz o volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e aumenta a vida útil dessas áreas”, ressaltou o presidente do Instituto das Águas do Paraná, Márcio Nunes, que também presidiu a reunião do Conselho.
 
A resolução define critérios de localização para instalação de usina de compostagem, o porte do empreendimento e o tipo de licença ambiental, a relação de documentos necessários para emissão das licenças ambientais, além de definir critérios para o uso do composto. 
 
 
Conheça a Resolução Sema 016/2009 e a Portaria IAP 086 de 2009

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