Mais de 2,3 mil quilos de pescado irregular foram apreendidos nesta terça-feira (10) por policiais militares do Batalhão Ambiental e fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) em uma peixaria localizada na cidade de Cáceres, a 250 km de Cuiabá. Segundo os fiscais, a proprietária do estabelecimento foi encaminhada à delegacia para prestar depoimento e liberada em seguida. Ela deverá responder por crime ambiental.
Além do pescado, os policiais apreenderam 12 freezers.O coordenador de Fiscalização da Pesca, Junior Márcio Renner, explicou que no estoque da peixaria foram encontrados vários exemplares com sinais de gancho, o que é proibido pela Lei 9.605, de 12 fevereiro de 1998. “A lei determina ainda que todo o estoque seja apreendido no caso de serem encontrados exemplares provenientes de pesca depredatória”.
A operação de fiscalização de pesca e caça está sendo realizada em vários municípios da Baixada Cuiabana, como Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger, Poconé, localidades consideradas de grande pressão em relação a pesca, no período proibitivo da piracema. Entre os materiais já apreendidos estão três armas de fogo; 25 munições; arrafões; redes; 25 espinheis. Em Rondonópolis, no Rio Vermelho, uma denúncia levou os fiscais a apreenderem cerca de 112 quilos de pescado e um frezer. Um homem foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil.
Piracema
A piracema é um processo natural que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos.
A reprodução ocorre geralmente entre novembro e fevereiro, começando com os peixes de escama (curimbatá, pacu, piraputanga, dourado, entre outros), e terminando com os de couro (pintado, cachara, jurupensém, jiripoca, entre outros).
Considerando o ciclo natural de reprodução dos peixes migratórios, foi estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Para os infratores que desrespeitam o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até detenção, estabelecidas na Lei Estadual número 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil. As denúncias de crimes ambientais podem ser feiras pelo telefone 0800-65-3838 ou no portal da secretaria.
A piracema é um processo natural que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos.
A reprodução ocorre geralmente entre novembro e fevereiro, começando com os peixes de escama (curimbatá, pacu, piraputanga, dourado, entre outros), e terminando com os de couro (pintado, cachara, jurupensém, jiripoca, entre outros).
Considerando o ciclo natural de reprodução dos peixes migratórios, foi estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Para os infratores que desrespeitam o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até detenção, estabelecidas na Lei Estadual número 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil. As denúncias de crimes ambientais podem ser feiras pelo telefone 0800-65-3838 ou no portal da secretaria.
Fonte: g1.globo.com/mato-grosso
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