sábado, 24 de agosto de 2013

Tudo sobre o Paraíso da Pesca em Porto Murtinho

A adrenalina de uma boa fisgada. A malemolência das águas do rio Paraguai compondo com a coloração inebriante do pôr-do-sol pantaneiro. Este é o cenário ideal para a pescaria dos seus sonhos. São mais de 230 espécies de peixes que fazem desta região a mais piscosa de todo o Estado de Mato Grosso do Sul.


Em Porto Murtinho, pousadas e barcos hotéis oferecem conforto e tranquilidade para famílias e amigos apaixonados por pescaria. Desde a hospedagem, passando pela preparação (iscas, barcos, motor) e chegando até a pescaria no Rio Paraguai, donos de hotéis, piloteiros e pescadores são voltados para o atendimento daqueles que fazem de Porto Murtinho o paraíso da pesca esportiva.

A cultura do turismo de pesca em Porto Murtinho está altamente ligada as suas origens, o que torna a população e o local preparado para receber e proporcionar excelência nos serviços oferecidos aos turistas. Jaú, pintado, pacu e dourado. Gigantes lutadores do rio que te farão experimentar a sensação única de uma boa briga em pleno Pantanal.

Para desfrutar inteiramente do Pantanal, os visitantes ainda podem experimentar várias espécies de peixes em pratos típicos, como o premiado ‘Pintado com bocaiúva’, que nasceu através de matérias primas e já faz sucesso em todo os país.

De março a novembro, Porto Murtinho está de braços abertos para receber você, sua família e amigos!


Algumas regras
Em Porto Murtinho, durante quase todo o ano é possível pescar no Rio Paraguai, porém é preciso respeitar o período da piracema, que acontece geralmente do início de novembro até o final de fevereiro, e é quando os peixes sobem em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios, onde ocorre a desova.

Durante a piracema os estabelecimentos devem declarar para a Policia Militar Ambiental os estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares em até 42h após o fechamento da pesca. A falta de declaração de estoque de pescado dá apreensão de todo o produto e multa de até R$1 mil.

A pesca desportiva – autorização ambiental de pesca – permite juntamente com o “selo turismo”, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, os petrechos, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, onde receberá uma guia de Controle de Pescado. A cota permitida por pescador é de 1 exemplar, mais 10 quilos de peixe e 5 piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos para cada espécie. O pescador profissional tem cota de 100 kg por semana.

As áreas de pesca e solte são as seguintes:
- Rio Negro: trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo lajeado existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

- Rio Perdido: em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

- Rio Abobral: em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá.

- Rio Vermelho: Em toda extensão, no município de Corumbá.

Alguns petrechos são proibidos ao pescador amador, sendo a utilização desses materiais considerada crime;

- Cercado, pari, anzol de galho, bóia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso.

- Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada;

- Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;

- substâncias tóxicas ou explosivas;

- qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafa e outros).

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes, também não é permitida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

Mesmo no período em que a pesca é liberada é proibido o uso de: rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro ou luminoso; e também anzol de galho.

De acordo com a Portaria IBAMA n°03 de 28 de janeiro de 2008, fica proibida na Bacia do Rio Paraguai, a captura, o transporte e a comercialização de espécies, cujos comprimentos totais sejam inferiores ao estabelecimento.


Tamanho mínimo para captura de pescado:

- Jaú: 95 cm; - Pintado: 85 cm; - Cachara: 80 cm; - Dourado: 65 cm; - Barbado: 60 cm; - Pacu: 45 cm; - Curimbatá: 38 cm; - Piavuçu: 38 cm; - Piraputanga: 30 cm (Segundo Decreto Estadual 11.724/2004 e 12.039/2006)

- Pati: 64 cm; - Jurupoca: 40 cm; Jurupensen: 35 cm; - Armado: 35 cm; - Corvina: 30 cm; - Piau verdadeiro: 30 cm; - Piapara: 25cm. (Segundo Portaria IBAMA n°03 de 28 de janeiro de 2008).

Opinião Sónabóia: Não concordamos com decretos que liberam a captura de peixes nos tamanhos estabelecidos. Isso mostra o porque não temos mais peixes de grande porte nos Rios Brasileiros.

Fonteaquidauananews.com

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