segunda-feira, 6 de maio de 2013

Pesca Ilegal - Tá difícil de entenderem


PMA autua dois pescadores com 124 kg de pescado no Pantanal.


Policiais Militares Ambientais de Corumbá (MS) realizavam fiscalização no rio Paraguai, na região da Baía, no distrito de Albuquerque, em Corumbá e prenderam hoje às 2h30, dois pesadores que capturaram 124 kg de pescado, das espécies pintado, cachara e jaú, sendo vários exemplares fora da medida permitida pela legislação e acima da cota permitida. Alguns exemplares apresentavam características de terem sido capturados com petrechos do tipo fisga de gancho, petrechos estes proibidos para a pesca, muito utilizados no período de “Decoada” no Pantanal. Na região onde o pescado foi apreendido está ocorrendo o fenômeno.

Com o pescador amador, um militar paulista reformado, de 70 anos foram apreendidos 77 kg de pescado e ele foi multado em R$ 2.440,000. Com um pescador profissional, residente em Corumbá, foram apreendidos 57 kg de pescado e ele foi multado em R$ 1640,00.



Ambos receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia de Polícia Federal de Corumbá, juntamente com o material apreendido e foram autuados em flagrante por crime ambiental de pesca predatória e saíram após pagar fiança. Se condenados pelo crime ambiental poderão pegar pena de um a três anos de prisão. O pescado será doado para instituição filantrópica, depois de ser periciado.
“DECOADA, OU DEQUADA”

Neste período, no Pantanal há mortandade natural de peixes, devido a um fenômeno chamado “dequada, ou decoada”. Este fenômeno ocorre em decorrência da alta carga orgânica na água, devida ao alto teor de nutrientes, que depleciona o oxigênio dissolvido (OD), matando os peixes e até outros organismos por asfixia. Isto ocorre devido aos ciclos de cheias e seca no pantanal. De forma mais simples, ocorre o seguinte: durante a cheia, a inundação das áreas com nutrientes (vegetação morta e viva, cinzas etc.) provoca uma aceleração da degradação deste material, aumentando a Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO e reduzindo o oxigênio dissolvido de rios corixos, baías e demais cursos d’água. Onde isso acontece, morre grande quantidade de peixes por asfixia. 

A PMA está mantendo vigilância operacional em todos os pontos do fenômeno detectados e alerta para que as pessoas respeitem a legislação.


ALERTA – A PMA alerta aos pescadores que este peixe que está morrendo devido a decoada pode ser capturado normalmente. Ou seja, não existe na legislação nenhuma proibição de captura de peixe de “decoada”, porém, todas as prescrições legais precisam ser cumpridas: Não pode haver uso de petrechos proibidos. Fisga, gancho e redes normalmente são os mais utilizados no caso de “decoada”, pois os pescadores querem capturar rapidamente grandes quantidades em razão da facilidade de captura.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas). 

Devem-se observar os tamanhos mínimos de captura (Manual do Pescador 2013 com informações nos postos da PMA e no site www.pma.ms.gov.br).

Deve-e atentar para o respeito à cota de captura: Cota para captura – pesca amadora - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha. Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA. Cota para o pescador profissional é de 400 kg por mês.

Também não se pode pescar em local proibido; - RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA): 



- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio. 

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE. 

- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho. 

- Rio Abobral, Em toda sua extensão. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Fonte: msnoticias.com.br

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