Pescadores amadores devem se cadastrar no Imasul e retirar sua autorização.
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Os interessados em praticarem a pesca amadora devem retirar o licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A recomendação vale principalmente para os períodos de feriado prolongado.
De acordo com a resolução n° 004/11, a pesca é classificada como: Comercial - a exercida com finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que faz da pesca a sua profissão ou meio principal de vida; Amadora - a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo, por pescador amador autorizado pelo órgão estadual ou federal competente; de subsistência - a exercida com finalidade de subsistência, por pescador profissional autorizado ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, vedado o comércio; científica - a exercida com finalidade de pesquisa científica devidamente autorizada pelo Imasul e/ou órgão federal competente.
A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, podendo, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”. Com exceção ao ribeirinho para a prática da pesca de subsistência, as demais pessoas que exerçam atividade pesqueira, comercial ou amadora, ficam obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
O interessado em realizar pesca amadora em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul deverá cadastrar-se, via Internet, no endereço eletrônico do Imasul ( www.imasul.ms.gov.br ), indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará a um ano.
Efetuado o cadastro, o interessado providenciará a impressão do formulário que, depois de quitado na rede bancária, deverá acompanhar o pescador durante todo o tempo da atividade pesqueira e do transporte de pescado com um documento oficial de identificação.
A prática da pesca comercial por pescador profissional em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul somente será admitida desde que o interessado esteja previamente registrado no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Imasul, e de posse da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial, na forma de regulamento específico.
O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, deve obedecer à cota de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
São admitidos a captura e transporte de até 5 exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso. O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 (quatrocentos) quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
Dos tamanhos mínimos para captura
Nome vulgar
Nome científico
Tamanho mínimo
Jaú
Paulicéia luetkeni ou Zungaro jahu
95 cm
Pintado
Pseudoplaystoma corruscans
85 cm
Cachara
Pseudoplaystoma reticulatum
80 cm
Dourado
Salminus brasiliensis
65 cm
Pacu
Piaractus mesopotamicus
45 cm
Curimbatá
Prochilodus lineatus
38 cm
Piau-uçú Piavuçu
Leporinus macrocephalus
38 cm
Barbado
Pinirampus pirinampu
60 cm
Piraputanga
Brycon hilarii
30 cm
Para o exercício da pesca amadora fica permitido somente o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).
Fonte: jptl.com.br
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