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Umuarama – O Dourado, peixe considerado prêmio pelos pescadores continua intocável pelas Leis ambientais. Segundo a Polícia Ambiental de Umuarama, a pesca da espécie está proibida por três anos, conforme portaria nº 211 de 19 de outubro de 2012, do Instituto Ambiental do Paraná.
De acordo com o tenente da Policia Militar Ambiental, Alcimar Crescêncio, está totalmente proibida à pesca tanto do Dourado, como o Jaú, a Piracanjuva, Jurupoca, Monjolo (Surubim do Iguaçu) e Jurupensém (Surubim Lima). “No caso do Dourado, como os outros peixes, só é permitido pescar em dias de competição destinada à espécie. Mesmo nesses momentos, o peixe deve ser pesado e depois devolvido ao rio.
Transportar o Dourado gera multa grave”, alertou.
Ainda segundo o tenente, com o fim da piracema começa o período de corrida ao pescado. Para coibir casos de crimes ambientais, o Ministério Público Federal orientou a aplicar a lei mais taxativa, sendo federal ou estadual. “Em caso de infração em flagrante será aplica a lei mais pesada, sendo ela federal ou estadual. Pois devemos considerar a agressão ao meio ambiente”, disse.
A pesca está liberada a partir de amanhã e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), orienta para o limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 quilos de pescado mais um exemplar acima do tamanho mínimo permitido. Também não é permitido fazer uso de fogo na área do parque Nacional de Ilha Grande e em seu entorno, como em suas ilhas e áreas de banhado. Portar arma de fogo nas margens dos rios e no parque é proibido.
Também é vedado armazenar e transportar peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés.
Os pescadores deverão respeitar determinados locais, onde a pesca é coibida durante todo ano. São eles: em lagoas marginais; a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios.
Para os amadores, são admitidos os petrechos, como linha de mão, caniço simples ou com molinete ou carretilha, com isca natural ou artificial, com ou sem garatéia. O IAP ainda lembra que todos os pescadores – amadores, profissionais e esportivos - devem possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
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